As nove organizações da sociedade civil que passarão a compor o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) no biênio 2014-2016 foram escolhidas na manhã desta terça-feira (16) por representantes de 50 entidades habilitadas.
A ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti, abriu o Encontro Nacional, que elegeu a nova composição do CNDH.
Para Ideli Salvatti, o momento representa transformação significativa
após uma luta de quase 20 anos para a recriação do conselho,
concretizada com a Lei nº 12.986, de 2014.
“Agora, o CNDH
tem novas prerrogativas, além de paridade de representação com presença
do Estado e da sociedade civil. O conselho ampliou suas competências e
consequentemente sua força institucional. Realço que a participação
popular é método de trabalho. Sem ela, não há como efetivar políticas
públicas para os que mais precisam. Participação social faz bem, só
ajuda”.
Representante da Rede Sapatà, Leila Lopes, Votando para a nova Composição do CNDH.
Representante da Rede Sapatà, Leila Lopes, Votando para a nova Composição do CNDH.
Eleitas
1) Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - ABGLT
2) Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH
3) Conselho Indigenista Missionário - CIMI
4) Plataforma de Direitos Humanos - Dhesca Brasil
5) Coletivo Nacional de Juventude Negra - ENEGRECER
6) Conselho Federal de Psicologia
7) Movimento Nacional da População de Rua
8) Rede Nacional Feminista De Saúde Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
9) Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social
De acordo com o texto da Lei 12.986/14, o CNDH
terá 22 membros. Destes, onze serão da sociedade civil – nove
representantes eleitos, um da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e um
do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos
estados e da União. Outros onze serão representantes do Poder Público.
Todos os conselheiros terão mandato de dois anos.
Entre as atribuições do CNDH,
estão a promoção e a defesa dos direitos humanos mediante ações
preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e
situações de ameaça ou violação dos direitos humanos. Neste sentido, a
aprovação da Lei 12.986 de 2014 foi um grande passo para o
fortalecimento da sociedade civil, democratização e fortalecimento da
luta e das políticas públicas de direitos humanos.
Assessoria de Comunicação Social
0 Comentários