As nove organizações da sociedade civil que passarão a compor o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) no biênio 2014-2016 foram escolhidas na manhã desta terça-feira (16) por representantes de 50 entidades habilitadas.
A ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti, abriu o Encontro Nacional, que elegeu a nova composição do CNDH. Para Ideli Salvatti, o momento representa transformação significativa após uma luta de quase 20 anos para a recriação do conselho, concretizada com a Lei nº 12.986, de 2014.
“Agora, o CNDH tem novas prerrogativas, além de paridade de representação com presença do Estado e da sociedade civil. O conselho ampliou suas competências e consequentemente sua força institucional. Realço que a participação popular é método de trabalho. Sem ela, não há como efetivar políticas públicas para os que mais precisam. Participação social faz bem, só ajuda”.

 Representante da Rede Sapatà, Leila Lopes, Votando para a nova Composição do CNDH.

Eleitas
1)    Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - ABGLT
2)    Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH
3)    Conselho Indigenista Missionário - CIMI
4)    Plataforma de Direitos Humanos - Dhesca Brasil
5)    Coletivo Nacional de Juventude Negra - ENEGRECER
6)    Conselho Federal de Psicologia
7)    Movimento Nacional da População de Rua
8)    Rede Nacional Feminista De Saúde Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
9)    Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social
De acordo com o texto da Lei 12.986/14, o CNDH terá 22 membros. Destes, onze serão da sociedade civil – nove representantes eleitos, um da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e um do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos estados e da União. Outros onze serão representantes do Poder Público. Todos os conselheiros terão mandato de dois anos.
Entre as atribuições do CNDH, estão a promoção e a defesa dos direitos humanos mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação dos direitos humanos. Neste sentido, a aprovação da Lei 12.986 de 2014 foi um grande passo para o fortalecimento da sociedade civil, democratização e fortalecimento da luta e das políticas públicas de direitos humanos.

Assessoria de Comunicação Social