O preconceito é um dos maiores fatores de vulnerabilidade da população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais). Para a consolidação do SUS como sistema universal, integral e equitativo, é preciso ter como foco a garantia do acesso à saúde e o acolhimento livre de discriminação.

NÃO DISCRIMINAÇÃO:

No Rio Grande do Sul, LGBTs têm o direito de serem tratadas/tratados de forma livre de preconceito e com respeito à sua diversidade. Discriminar uma pessoa pela sua orientação sexual e/ou identidade de gênero é uma infração prevista na lei 11.872, de 2002. A Portaria 2.836 do Ministério da Saúde que instituiu a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais reconheceu as especificidades dessa população e garantiu sua atenção integral na rede de serviços do SUS!