#MêsDaMulher Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:
Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Código Penal, artigo 229.
Confira o Código Penal: http://bit.ly/18kAH0G.

Fonte:CNJ