#MêsDaMulher
Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra
exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do
proprietário ou gerente:
Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Código Penal, artigo 229.
Confira o Código Penal: http://bit.ly/18kAH0G.
Fonte:CNJ
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