CHAMADO PARA ASSINATURAS - CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE RACISMO


Ao Honorável Presidente do Grupo de Trabalho encarregado de elaborar um projeto de Convenção Interamericana contra o Racismo e toda Forma de Discriminação e Intolerância, Dr. Danilo González Ramírez

cc.

Para os Honoráveis Representantes dos Estados membro.

Para o Diretor do Departamento de Direito Internacional da Organização de Estados Americanos,
Dr. Dante Negro.

Para o Secretário Executivo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos Dr. Santiago Cantón.

  1. As organizações abaixo firmadoras têm estado seguindo nos últimos quatro anos, os acontecimentos relacionados com a negociação do projeto de Convenção Interamericana contra o Racismo e Toda Forma de Discriminação e Intolerância, acolhendo com satisfação a inclusão da proibição de discriminação por razões de orientação sexual, identidade e expressão de gênero, estabelecida pelo artigo 1(1) do projeto.

  1. Como se indica nas contribuições da Sociedade Civil para o anteprojeto da Convenção Interamericana contra o Racismo e Toda Forma de Discriminação e Intolerância1, apreciamos "a amplitude no âmbito dos direitos que oferece o projeto de convenção e o fato de que o racismo e a discriminação racial estão vinculados com outras formas de intolerância e discriminação", e pensamos que é um valor adicionado em comparação com outros instrumentos de direito regionais e internacionais já em vigor.

  1. No documento mencionado, pusemos em relevo que o enfoque adotado no projeto de convenção não é novo, senão que mais bem é a conseqüência natural do processo de redação da Declaração e Plano de Ação de Santiago, elaborado com motivo da Conferência Regional das Américas no 2000 em preparação para a Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e as Formas Conexas de Intolerância. Dito processo identificou como fatores múltiplos, entre eles a orientação sexual, são motivos de discriminação que põem em perigo a segurança e o bem-estar dos indivíduos e as comunidades.

  1. O processo de discussão do projeto de convenção também serviu como um catalisador para a discussão sobre os abusos e as violações aos direitos humanos por motivos de orientação sexual e identidade de gênero, que culminou com a aprovação da resolução "Direitos Humanos, Orientação Sexual e Identidade de Gênero" nos últimos três períodos ordinários de sessões da Assembléia Geral2, nos que a própria Assembléia condena os atos de violência e violações aos direitos humanos por razões de orientação sexual e identidade de gênero, chamando aos Estados Membros a adotar as medidas adequadas para levar ante a justiça aos culpados e proteger às pessoas e os defensores e defensoras dos direitos humanos que são objeto de tais atos.

  1. Portanto estamos profundamente preocupados pelo estancamento que o processo de negociação tem estado experimentando nos últimos dois anos, e por algumas das propostas que se formularam recentemente em relação com possíveis mudanças no enfoque metodológico, que teriam um profundo impacto sobre o texto e, em nossa opinião, poderia socavar os importantes lucros que atingiu o processo de negociação até o momento.

  1. Não estamos totalmente convencidos pela proposta formulada pela delegação de Antiga e Barbuda3, e apoiada formalmente por várias delegações, a saber, Belice, Brasil, México, Panamá, Saint Kitts e Nevis, Suriname, que propõe negociar uma convenção contra o racismo principal e um ou vários protocolos adicionais sobre todas as formas de discriminação e intolerância. Esta proposta implica a necessidade de voltar a redigir ou modificar substancialmente o projeto atual, com os conseguintes consideráveis atrasos na aprovação definitiva da futura Convenção.

  1. Ainda que apreciamos a proposta apresentada pela delegação de México, apoiada por la delegação de Costa Rica, solicitando que a convenção principal e qualquer protocolo adicional sejam negociados e aprovados ao mesmo tempo4, e consideramos a proposta como condição sine qua non para continuar o processo, perguntamo-nos que envolvimentos em termos de tempo e viabilidade terá esse processo.

  1. Ademais, apesar de que valorizamos em grande parte e apoiamos a ênfase posta pela delegação de Brasil no requisito de que a proibição de discriminação por razão de orientação sexual, identidade e expressão de gênero seja expressamente incluída num protocolo adicional5, percebemos a necessidade de maior clarificação entre os Estados membros. Se, como se indicou anteriormente, a modificação estrutural do texto suporia um atraso significativo na conclusão do processo, mais ainda, a negociação simultânea a mais de um protocolo adicional pareceria impossível num prazo razoável.

  1. Ademais, não estamos convictos da necessidade de um protocolo adicional específico centrado exclusivamente na proibição de discriminação por razões de orientação sexual, identidade e expressão de gênero: cremos que os motivos de discriminação mencionados devem ser mais bem incluídos no texto principal do projeto de convenção sobre racismo e toda forma de discriminação e intolerância, ou bem, num protocolo adicional sobre todas as formas de discriminação e intolerância, e nos preocupa que um protocolo ad hoc possa encontrar a oposição de um ou mais Estados membros. Ainda que a posição dos Estados Membros da Organização de Estados Americanos é cada vez mais coerente com a posição da Assembléia Geral em outros foros internacionais, a recente votação da Assembléia Geral da ONU na restauração da orientação sexual no texto da resolução da ONU sobre execuções extrajudiciais sumaria e arbitrárias, mostra que o consenso total dos Estados Membros não se atingiu ainda. Um protocolo ad hoc poderia enfrentar essa classe de obstáculos.

  1. As notícias das últimas semanas indicam que os atos de violência contra pessoas por causa de sua orientação sexual, identidade e expressão de gênero aumentaram em vários países do hemisfério. Só faz uns dias a Comissão Interamericana de Direitos Humanos interveio para denunciar publicamente a alarmante situação em Honduras, onde sete travestis foram assassinadas nos últimos dois meses6. Estamos profundamente preocupados por que qualquer demora no processo de negociação do projeto de Convenção Interamericana contra o Racismo e Toda Forma de Discriminação e Intolerância prive aos cidadãos das Américas de um instrumento regional importante para combater especificamente a discriminação e a violência contra as comunidades de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, transexuais, travestis, e intersex do hemisfério.

  1. Portanto, recomendamos:

  1. Que o Grupo de Trabalho continue com a negociação do projeto de Convenção Interamericana contra o Racismo e Toda Forma de Discriminação e Intolerância baseada no texto que se negociou desde o 2006, que se caracteriza por um âmbito de aplicação amplo como para incluir todos os motivos de discriminação atualmente previstos, entre eles a orientação sexual, e a identidade e expressão de gênero, de conformidade com o enfoque da Declaração e Plano de Ação de Santiago;

  1. Que, alternativamente, o Grupo de Trabalho continue com a negociação do projeto de Convenção Interamericana contra o Racismo e um protocolo adicional sobre todas as Formas de Discriminação e Intolerância; os dois textos devem basear-se no projeto atual em curso e devem ser negociados e aprovados ao mesmo tempo, desde que o grupo de trabalho está em uma posição de autoridade para fazê-lo;

  1. Que em qualquer caso se realizará todo o esforço possível para assegurar que o projeto definitivo esteja pronto para sua aprovação na 42ª reunião ordinária da Assembléia Geral que se levará a cabo no 2012;

  1. Que, por motivos de tempo, para atingir os objetivos de avanço das negociações e a rápida aprovação do texto definitivo, o Conselho Permanente da Organização de Estados Americanos autorize ao Grupo de Trabalho encarregado a adotar decisões com um quórum inferior, segundo o indicado pelo artigo 44 do Regulamento de Procedimentos do Conselho Permanente;

  1. Que os Ministérios de Assuntos Exteriores dos Estados membros enviem em caráter urgente instruções a suas missões permanentes ante a Organização de Estados Americanos, de com o processo de negociação proceder o mais rapidamente possível, no viável tendo em conta nossas recomendações antes mencionadas.

Organizações promotoras:

Aireana – Grupo por los derechos de las lesbianas (Paraguay)
Asociación Líderes en Acción (Colombia)
Coalition Advocating for Inclusion of Sexual Orientation (Trinidad e Tobago)
Colectiva Mujer y Salud (República Dominicana)
Colectivo Unidad Color Rosa (Honduras)
Colombia Diversa (Colombia)
Diversidad e Igualdad a Través de la Ley – DIVERLEX (Venezuela)
Grupo Ativista de Travestis, Transexuais y Amig@s (Brasil)
Heartland Alliance for Human Needs & Human Rights (EUA)
ILGA - Instituto Runa (Peru)
International Gay and Lesbian Human Rights Commission (Argentina – EUA)
Mulabi – Espacio Latinoamericano de Sexualidades y Derechos (Costa Rica)
Organización de Transexuales por la Dignidad de la Diversidad (Chile)
Red Latinoamericana y del Caribe de Personas Trans (Argentina)
Red Trans Nicaragua (Nicaragua)
Rede Afro LGBT (Brasil)
Society Against Sexual Orientation Discrimination (Guiana)
Taller de Comunicación Mujer/Corporación de Promoción de la Mujer (Equador)
United Belize Advocacy Movement (Belize)
Rede Nacional da Promoção e Controle da Saúde das Lésbicas Negras – REDE SAPATÀ (Brasil)



1 CAJP/GT/RDI-32/06 rev.1, 9 de novembro de 2006, p. 54 e seguintes.
2 AG/RÊS. 2435 (XXXVIII-Ou/08) "Direitos Humanos, Orientação Sexual e Identidade de Gênero", AG/RÊS. 2504 (XXXIX-Ou/09) "Direitos Humanos, Orientação Sexual e Identidade de Gênero", AG/RÊS. 2600 (XL-Ou/10) "Direitos Humanos, Orientação Sexual e Identidade de Gênero".

3 CAJP/GT/RDI-150/10 1 de dezembro de 2010, Sugestões Metodológicas dos Estados membros sobre o Projeto de Convenção Interamericana contra o Racismo e Toda Forma de Discriminação e Intolerância (Antiga Barbuda).
4 CAJP/GT/RDI-151/10 1 de dezembro de 2010, Sugestões Metodológicas dos Estados membros sobre o Projeto de Convenção Interamericana contra o Racismo e Toda Forma de Discriminação e Intolerância (México).
5 CAJP/GT/RDI-155/10 1 de dezembro de 2010, Sugestões Metodológicas dos Estados membros sobre o Projeto de Convenção Interamericana contra o Racismo e Toda Forma de Discriminação e Intolerância (Brasil).

6 Comunicado de prensa no. 11/04, de 20 de enero de 2011 "CIDH profundamente preocupada por los asesinatos de miembros de la comunidad transgénero del Honduras

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