Ao Honorável Presidente do Grupo de Trabalho encarregado de elaborar um projeto de Convenção Interamericana contra o Racismo e toda Forma de Discriminação e Intolerância, Dr. Danilo González Ramírez
cc.
Para os Honoráveis Representantes dos Estados membro.
Para o Diretor do Departamento de Direito Internacional da Organização de Estados Americanos,
Dr. Dante Negro.
Para o Secretário Executivo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos Dr. Santiago Cantón.
- As organizações abaixo firmadoras têm estado seguindo nos últimos quatro anos, os acontecimentos relacionados com a negociação do projeto de Convenção Interamericana contra o Racismo e Toda Forma de Discriminação e Intolerância, acolhendo com satisfação a inclusão da proibição de discriminação por razões de orientação sexual, identidade e expressão de gênero, estabelecida pelo artigo 1(1) do projeto.
- Como se indica nas contribuições da Sociedade Civil para o anteprojeto da Convenção Interamericana contra o Racismo e Toda Forma de Discriminação e Intolerância1, apreciamos "a amplitude no âmbito dos direitos que oferece o projeto de convenção e o fato de que o racismo e a discriminação racial estão vinculados com outras formas de intolerância e discriminação", e pensamos que é um valor adicionado em comparação com outros instrumentos de direito regionais e internacionais já em vigor.
- No documento mencionado, pusemos em relevo que o enfoque adotado no projeto de convenção não é novo, senão que mais bem é a conseqüência natural do processo de redação da Declaração e Plano de Ação de Santiago, elaborado com motivo da Conferência Regional das Américas no 2000 em preparação para a Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e as Formas Conexas de Intolerância. Dito processo identificou como fatores múltiplos, entre eles a orientação sexual, são motivos de discriminação que põem em perigo a segurança e o bem-estar dos indivíduos e as comunidades.
- O processo de discussão do projeto de convenção também serviu como um catalisador para a discussão sobre os abusos e as violações aos direitos humanos por motivos de orientação sexual e identidade de gênero, que culminou com a aprovação da resolução "Direitos Humanos, Orientação Sexual e Identidade de Gênero" nos últimos três períodos ordinários de sessões da Assembléia Geral2, nos que a própria Assembléia condena os atos de violência e violações aos direitos humanos por razões de orientação sexual e identidade de gênero, chamando aos Estados Membros a adotar as medidas adequadas para levar ante a justiça aos culpados e proteger às pessoas e os defensores e defensoras dos direitos humanos que são objeto de tais atos.
- Portanto estamos profundamente preocupados pelo estancamento que o processo de negociação tem estado experimentando nos últimos dois anos, e por algumas das propostas que se formularam recentemente em relação com possíveis mudanças no enfoque metodológico, que teriam um profundo impacto sobre o texto e, em nossa opinião, poderia socavar os importantes lucros que atingiu o processo de negociação até o momento.
- Não estamos totalmente convencidos pela proposta formulada pela delegação de Antiga e Barbuda3, e apoiada formalmente por várias delegações, a saber, Belice, Brasil, México, Panamá, Saint Kitts e Nevis, Suriname, que propõe negociar uma convenção contra o racismo principal e um ou vários protocolos adicionais sobre todas as formas de discriminação e intolerância. Esta proposta implica a necessidade de voltar a redigir ou modificar substancialmente o projeto atual, com os conseguintes consideráveis atrasos na aprovação definitiva da futura Convenção.
- Ainda que apreciamos a proposta apresentada pela delegação de México, apoiada por la delegação de Costa Rica, solicitando que a convenção principal e qualquer protocolo adicional sejam negociados e aprovados ao mesmo tempo4, e consideramos a proposta como condição sine qua non para continuar o processo, perguntamo-nos que envolvimentos em termos de tempo e viabilidade terá esse processo.
- Ademais, apesar de que valorizamos em grande parte e apoiamos a ênfase posta pela delegação de Brasil no requisito de que a proibição de discriminação por razão de orientação sexual, identidade e expressão de gênero seja expressamente incluída num protocolo adicional5, percebemos a necessidade de maior clarificação entre os Estados membros. Se, como se indicou anteriormente, a modificação estrutural do texto suporia um atraso significativo na conclusão do processo, mais ainda, a negociação simultânea a mais de um protocolo adicional pareceria impossível num prazo razoável.
- Ademais, não estamos convictos da necessidade de um protocolo adicional específico centrado exclusivamente na proibição de discriminação por razões de orientação sexual, identidade e expressão de gênero: cremos que os motivos de discriminação mencionados devem ser mais bem incluídos no texto principal do projeto de convenção sobre racismo e toda forma de discriminação e intolerância, ou bem, num protocolo adicional sobre todas as formas de discriminação e intolerância, e nos preocupa que um protocolo ad hoc possa encontrar a oposição de um ou mais Estados membros. Ainda que a posição dos Estados Membros da Organização de Estados Americanos é cada vez mais coerente com a posição da Assembléia Geral em outros foros internacionais, a recente votação da Assembléia Geral da ONU na restauração da orientação sexual no texto da resolução da ONU sobre execuções extrajudiciais sumaria e arbitrárias, mostra que o consenso total dos Estados Membros não se atingiu ainda. Um protocolo ad hoc poderia enfrentar essa classe de obstáculos.
- As notícias das últimas semanas indicam que os atos de violência contra pessoas por causa de sua orientação sexual, identidade e expressão de gênero aumentaram em vários países do hemisfério. Só faz uns dias a Comissão Interamericana de Direitos Humanos interveio para denunciar publicamente a alarmante situação em Honduras, onde sete travestis foram assassinadas nos últimos dois meses6. Estamos profundamente preocupados por que qualquer demora no processo de negociação do projeto de Convenção Interamericana contra o Racismo e Toda Forma de Discriminação e Intolerância prive aos cidadãos das Américas de um instrumento regional importante para combater especificamente a discriminação e a violência contra as comunidades de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, transexuais, travestis, e intersex do hemisfério.
- Portanto, recomendamos:
- Que o Grupo de Trabalho continue com a negociação do projeto de Convenção Interamericana contra o Racismo e Toda Forma de Discriminação e Intolerância baseada no texto que se negociou desde o 2006, que se caracteriza por um âmbito de aplicação amplo como para incluir todos os motivos de discriminação atualmente previstos, entre eles a orientação sexual, e a identidade e expressão de gênero, de conformidade com o enfoque da Declaração e Plano de Ação de Santiago;
- Que, alternativamente, o Grupo de Trabalho continue com a negociação do projeto de Convenção Interamericana contra o Racismo e um protocolo adicional sobre todas as Formas de Discriminação e Intolerância; os dois textos devem basear-se no projeto atual em curso e devem ser negociados e aprovados ao mesmo tempo, desde que o grupo de trabalho está em uma posição de autoridade para fazê-lo;
- Que em qualquer caso se realizará todo o esforço possível para assegurar que o projeto definitivo esteja pronto para sua aprovação na 42ª reunião ordinária da Assembléia Geral que se levará a cabo no 2012;
- Que, por motivos de tempo, para atingir os objetivos de avanço das negociações e a rápida aprovação do texto definitivo, o Conselho Permanente da Organização de Estados Americanos autorize ao Grupo de Trabalho encarregado a adotar decisões com um quórum inferior, segundo o indicado pelo artigo 44 do Regulamento de Procedimentos do Conselho Permanente;
- Que os Ministérios de Assuntos Exteriores dos Estados membros enviem em caráter urgente instruções a suas missões permanentes ante a Organização de Estados Americanos, de com o processo de negociação proceder o mais rapidamente possível, no viável tendo em conta nossas recomendações antes mencionadas.
Organizações promotoras:
Aireana – Grupo por los derechos de las lesbianas (Paraguay)
Asociación Líderes en Acción (Colombia)
Coalition Advocating for Inclusion of Sexual Orientation (Trinidad e Tobago)
Colectiva Mujer y Salud (República Dominicana)
Colectivo Unidad Color Rosa (Honduras)
Colombia Diversa (Colombia)
Diversidad e Igualdad a Través de la Ley – DIVERLEX (Venezuela)
Grupo Ativista de Travestis, Transexuais y Amig@s (Brasil)
Heartland Alliance for Human Needs & Human Rights (EUA)
ILGA - Instituto Runa (Peru)
International Gay and Lesbian Human Rights Commission (Argentina – EUA)
Mulabi – Espacio Latinoamericano de Sexualidades y Derechos (Costa Rica)
Organización de Transexuales por la Dignidad de la Diversidad (Chile)
Red Latinoamericana y del Caribe de Personas Trans (Argentina)
Red Trans Nicaragua (Nicaragua)
Rede Afro LGBT (Brasil)
Society Against Sexual Orientation Discrimination (Guiana)
Taller de Comunicación Mujer/Corporación de Promoción de la Mujer (Equador)
United Belize Advocacy Movement (Belize)
Rede Nacional da Promoção e Controle da Saúde das Lésbicas Negras – REDE SAPATÀ (Brasil)
1 CAJP/GT/RDI-32/06 rev.1, 9 de novembro de 2006, p. 54 e seguintes.
2 AG/RÊS. 2435 (XXXVIII-Ou/08) "Direitos Humanos, Orientação Sexual e Identidade de Gênero", AG/RÊS. 2504 (XXXIX-Ou/09) "Direitos Humanos, Orientação Sexual e Identidade de Gênero", AG/RÊS. 2600 (XL-Ou/10) "Direitos Humanos, Orientação Sexual e Identidade de Gênero".
3 CAJP/GT/RDI-150/10 1 de dezembro de 2010, Sugestões Metodológicas dos Estados membros sobre o Projeto de Convenção Interamericana contra o Racismo e Toda Forma de Discriminação e Intolerância (Antiga Barbuda).
4 CAJP/GT/RDI-151/10 1 de dezembro de 2010, Sugestões Metodológicas dos Estados membros sobre o Projeto de Convenção Interamericana contra o Racismo e Toda Forma de Discriminação e Intolerância (México).
5 CAJP/GT/RDI-155/10 1 de dezembro de 2010, Sugestões Metodológicas dos Estados membros sobre o Projeto de Convenção Interamericana contra o Racismo e Toda Forma de Discriminação e Intolerância (Brasil).
6 Comunicado de prensa no. 11/04, de 20 de enero de 2011 "CIDH profundamente preocupada por los asesinatos de miembros de la comunidad transgénero del Honduras
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